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Leopoldina Malha Clube - 2009

06-04-2013 15:07

 

Leopoldina Malha Clube 
 
 
O campeão brasileiro de Malha, Alberto Teixeira de Almeida, recentemente falecido.
 

Em entrevista concedida nesta terça-feira, 21/07,  ao Jornal Leopoldinense no Ar, o tesoureiro do Leopoldina Malha Clube, Pedro Roberto da Silva revelou que o Tricampeão Brasileiro de Malha está sendo acionado na Justiça pelo Município por causa do IPTU atrasado.

Segundo o dirigente, que também é atleta do clube, o IPTU, atrasado há mais de 05 anos, refere-se  à  sede  localizada num ponto considerado dos mais valorizados da cidade, na rua José Peres, junto ao Estádio Guanayro Fraga Mota, do Esporte Clube Ribeiro Junqueira.

Pedro Roberto informou que o valor da dívida é  de  R$7.000,00, o que está impedindo que o Leopoldina Malha Clube receba subvenção municipal no valor de R$5.000,00. O tesoureiro informou ainda que embora nos últimos anos já existisse a subvenção nesse valor, o clube nunca recebeu mais do R$1.000,00 por ano. O restante sempre ficou retido sem maiores explicações nos cofres municipais.

Apesar de tudo, disse humilde o dirigente atleta, estamos disputando um campeonato regional com ajuda da Secretaria Municipal de Esportes por recomendação do prefeito Bené Guedes, que quer nos ajudar. Parece que a burocracia está dificultando a solução do  problema do IPTU.

Na Prefeitura, segundo Pedro Roberto da Silva, disseram que o Município não pode abrir mão de receita, porque  se o fizer estará infringindo a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Ele ficou chateado com a informação porque ao mesmo tempo chegou ao seu conhecimento outra informação dando conta da existência de casos iguais ao do Leopoldina Malha Clube sendo tratados de forma diferente.

Após o Jornal Leopoldinense no Ar desta terça-feira, chegou à redação uma cópia  da Ata da Quarta Reunião, do Segundo Período de Reuniões Ordinárias, da Segunda Sessão Legislativa,  da 15ª Legislatura da Câmara Municipal de Leopoldina, realizada no dia 13 de março de 2.007.

Nessa Ata está assinalada em destaque a   Indicação nº 89/07, de autoria do então vereador Enéas Vieira de Souza,  pedindo que ela  fosse encaminhada ao prefeito, na época o Dr. José Roberto de Oliveira, com copia para a Secretaria de Governo, na ocasião chefiada pelo advogado Luiz Henrique Gesualdi e a Secretaria de Fazenda, então comandada por José Wilson Barbosa Resende.

A indicação  era  no sentido do Poder Executivo estudar a viabilidade de manter a isenção do pagamento do IPTU da Liga Esportiva Leopoldinense, Esporte Clube Ribeiro Junqueira, Leopoldina Malha Clube, Clube dos Cutubas, APPL, Estagio Octacyr Lacerda França além das Igrejas Evangélicas situadas em nosso Município.


Durante a discussão da Indicação,  o  então vereador Emanuel Azevedo dissera que a Lei 3.135 de 30 de dezembro de 1998,  que trata do Código Tributário do Município, fora promulgada antes da entrada em vigência da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Segundo ele,  mesmo depois da vigência da Lei de Responsabilidade Fiscal o orçamento já estava compatível com estas isenções de forma que não houve perda de receita e essas situações deveriam estar previstas no orçamento do Município.

O então vereador Emanuel Azevedo dissera divergir relativamente ao reconhecimento de utilidade pública e que existem dois tipos de favor fiscal, ou a isenção ou a imunidade tributária.

Sendo o caso de isenção, há uma Lei Ordinária que exige  um requerimento e que cada entidade fica responsável em  fazer esse requerimento cujos prazos estão especificados na Lei,  e caso não requererem no prazo do Código Tributário, o Município não pode conceder a isenção de oficio.

Neste caso, disse o então vereador, hoje Procurador Geral do Município,  é lançado o tributo e com a sua exigibilidade garantida.

Já a imunidade tributária, observada as condições das Igrejas Evangélicas assim como Templos de Umbanda, Católicos e todos os segmentos religiosos, a Constituição Federal preserva o Estado Laico, garantindo a imunidade tributária que pode ser conhecida de oficio, neste sentido não seria favor da municipalidade e sim obrigação.

O  então vereador Emanuel Azevedo dissera que  ao ver uma indicação como aquela do então vereador Enéas Vieira de Souza, lembrara do período que trabalhara no jurídico da prefeitura  quando era responsável pelas análises destes requerimentos de matéria tributária.

Disse o então vereador, hoje Procurador Geral do Município Emanuel Azevedo, que o artigo 45, inciso 9  do Código Tributário, facilitaria o favor fiscal desta isenção previsto na Lei.

O então vereador Emanuel Azevedo afirmara que naquele período fizera um Projeto de Lei levando-o ao então prefeito Marcio Freire que concordara com o projeto e este fora aprovado corrigindo questão.

Emanuel Azevedo dissera naquela reunião do dia 13 de março de 2007 que se deveria fazer um comunicado a estas instituições através do jurídico da Casa para que  observassem os prazos do Código Tributário do Município dando entrada no requerimento anual juntando os documentos comprobatórios à condição de utilidade publica.

Não vejo questão elementar que me leve a  votar contra a indicação, concluiu o então vereador Emanuel Azevedo, hoje Procurador Geral do Município.


A Indicação nº 89/07, de autoria do vereador Enéas Vieira de Souza, recebeu a assinatura de todos os vereadores à época e  foi encaminhada ao então prefeito José Roberto de Oliveira, com cópia para o então Secretário de Governo, advogado Luiz Henrique Nogueira Gesualdi e ao Secretário de Fazenda, José Wilson Barbosa Resende

O objetivo da Indicação era que essas autoridades estudassem a viabilidade de manter a isenção do pagamento do IPTU da Liga Esportiva Leopoldinense, Esporte Clube Ribeiro Junqueira, Leopoldina Malha Clube, Clube dos Cutubas, APPL, Estadio Otacyr Lacerda França e de outras entidades que mereçam tais benefícios.

Um pouco da história do Jogo de Malhas

O jogo de malhas, tanto como o de ferraduras, foi trazido para o Brasil por imigrantes portugueses. Documentos apontam que já no período colonial jogava-se malha em todo o país. Jogava-se malha na França, na Itália, em tempos muito antigos e que não estão bem determinados.

Fala-se no jogo de malha, em 1490, mas a prova de sua existência vem de um documento francês de 1644. Em Portugal, esse esporte e o arremesso de ferraduras, sempre foi muito popular, com os nomes de chinquilho ou jogo do fito.

Há documentos que provam ser a malha um esporte praticado em São Paulo, na rua 25 de Março, desde 1890. Os trabalhadores, terminado o seu dia de trabalho e participavam do jogo de malha como divertimento.

Usavam peças rudimentares como pedras, ferraduras, pedaços de chapas de ferro, variando de formato e tamanho. Os pinos não tinham o padrão certo, tudo servia. Era considerado um esporte ou divertimento de pessoas humildes. Os imigrantes portugueses sempre jogaram malha, justificando a idéia da origem da modalidade, que teria vindo de Portugal.
 
A Malha é um jogo que tem regras próprias para praticá-lo.O jogo consiste em alcançar o maior número de pontos derrubando os pinos ou se mantendo dentro de um dos dois círculos concêntricos (o menor com 40cm de diâmetro e o maior com 1,30cm de diâmetro ) onde são colocados os dois pinos e demarcados na extremidade da pista.

Cada pino derrubado equivale a 10 pontos. O jogador, conseguindo colocar a malha no círculo menor ganha 20 pontos e no círculo maior ganha 10 pontos, independente de derrubar o pino.O somatório das jogadas determina o vencedor e as partidas são definidas pelo número de pontos, com o máximo de 100 pontos, no torneio de duplas.

A pista onde é praticada a malha tem 40m de comprimento e as malhas usadas habitualmente pelos jogadores  são retangulares com peso que varia de 500g a 2.800g.
 A malha tanto pode ser jogada individualmente quanto em duplas.

Em Leopoldina, não existe registro de quando o jogo de malha surgiu. O Leopoldina Malha Clube foi oficialmente fundado no final da década de 1960. Foi um período de grandes conquistas, mais de 22 títulos entre eles, três de Campeão Brasileiro.